Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12053/2018, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designa para exercer as funções de Adjunto no Gabinete, o licenciado João André Reigota Gomes

Texto do documento

Despacho 12053/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Adjunto no meu Gabinete, o licenciado João André Reigota Gomes.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do decreto-lei supracitado, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 28 de novembro de 2018.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - João André Reigota Gomes;

Nacionalidade - Portuguesa;

Data de Nascimento - 7 de agosto de 1985.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Turismo, Território e Patrimónios com Menor em Economia pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (2018).

3 - Experiência profissional:

Sócio-gerente da Sociedade Santa Madona - Sociedade de Investimentos Imobiliários, Lda. (de 2012 a 26 de novembro de 2018);

Sócio-gerente da Sociedade Reigota & Andrade, Lda. (de 2005 a 26 de novembro de 2018).

311886243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda