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Portaria 324/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprova a nova declaração modelo 44 e as respetivas instruções de preenchimento

Texto do documento

Portaria 324/2018

de 14 de dezembro

A presente portaria procede à revogação da alínea c) do artigo 1.º da Portaria 98-A/2015, de 31 de março, que aprovou a declaração modelo n.º 44, destinada ao cumprimento da obrigação prevista no n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.

Aquela Portaria veio a ser alterada pelas Portarias 414/2015, de 30 de novembro e 156/2018, de 29 de maio, esta última, em consequência da alteração ao artigo 78.º-D do Código do IRS, introduzida pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, de acordo com a qual se consideram como despesas de formação e educação as despesas relativas ao arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimento de ensino previstos no n.º 3 daquele artigo, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Considerando esta alteração ao artigo 78.º-D do Código do IRS, nomeadamente a alínea b) do n.º 11 que determina que «As faturas ou outro documento que, nos termos da lei titule o arrendamento serão emitidos com a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado», e na sequência da Portaria 156/2018, de 29 de maio, que veio aprovar o novo modelo de recibo de renda eletrónico e respetivas instruções de preenchimento, com a presente portaria procede-se agora às alterações necessárias à declaração modelo 44, a utilizar pelos sujeitos passivos que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico, a qual deve ser entregue até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior, no sentido de serem incluídos novos campos que permitam a indicação de que o arrendamento/subarrendamento do imóvel ou parte do imóvel objeto do contrato se destina a estudante deslocado, devendo identificar-se em conformidade os respetivos arrendatários/subarrendatários, tendo as instruções de preenchimento sido ajustadas em conformidade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, destinada ao cumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a alínea c) do artigo 1.º da Portaria 98-A/2015, de 31 de março, na sua redação atual, bem como o seu anexo iii.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 5 de dezembro de 2018.

(ver documento original)

111889484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2015-03-31 - Portaria 98-A/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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