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Despacho 12007/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor nos Diretores de Departamento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12007/2018

1 - Nos termos do disposto no Despacho 5713/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018, na Declaração de Retificação n.º 581/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018, na Deliberação 672/2018, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 16 de maio de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2018, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Diretora do Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas, Doutora Ana Paula dos Santos Duarte Arnaut, no Diretor do Departamento de História, Estudos Europeus, Arqueologia e Artes, Doutor João Paulo Cabral de Almeida Avelãs Nunes, no Diretor do Departamento de Geografia e Turismo, Doutor Norberto Nuno Pinto dos Santos e no Diretor do Departamento de Filosofia, Comunicação e Informação, Doutor António Manuel Martins, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas na área do respetivo Departamento, no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal docente e investigador afeto à área do Departamento, desde que não envolvam quaisquer encargos para a FLUC;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5 000(euro), exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão do respetivo Departamento, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável;

c) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos do respetivo Departamento, de estudantes da FLUC, desde que não envolvam encargos financeiros para a FLUC.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 7 de junho de 2018, referentes às alíneas a) e b) e desde 8 de junho de 2018, referente à alínea c).

3 - Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho 11468/2017, de 29 de dezembro.

26 de novembro de 2018. - O Diretor da Faculdade de Letras, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

311878687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553743.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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