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Despacho 11468/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegação de subdelegação de competências do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra nos Diretores de Departamento

Texto do documento

Despacho 11468/2017

1 - Nos termos do disposto no Despacho 12060/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, na Deliberação 1954/2015, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 09 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Diretora do Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas, Doutora Ana Paula dos Santos Duarte Arnaut e no Diretor do Departamento de Filosofia, Comunicação e Informação, Doutor António Manuel Martins, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas na área do respetivo Departamento, no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal docente e investigador afeto à área do Departamento, desde que não envolvam quaisquer encargos para a FLUC;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00 (euro), relacionados com a gestão do respetivo Departamento, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável;

c) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos do respetivo Departamento, de estudantes da FLUC, desde que não envolvam encargos financeiros para a FLUC.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 18 de maio de 2017.

3 - Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.

24 de novembro de 2017. - O Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

310971453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199779.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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