Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12006/2018, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Diretor nos Coordenadores de área/unidade de I&D da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12006/2018

1 - Nos termos do disposto na Deliberação 672/2018, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 16 de maio de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 07 de junho de 2018, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Coordenadores de área/unidade de I&D, Doutor Rui Jorge da Gama Fernandes, Doutor Delfim Ferreira Leão, Doutor Irene Maria de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, Doutor Carlos António Alves dos Reis, Doutora Maria da Conceição Lopes, Doutora Maria Isabel Pires Pereira, Doutor Mário Avelino Santiago de Carvalho e Doutor Luciano Fernandes Lourenço, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da UC e da FLUC e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respetiva área/unidade até ao montante de (euro) 12.500,00, exceto quando a aquisição de serviços se destine à contratação de pessoa singular, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável.

b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional de docentes e de investigadores afetos à respetiva área/unidade, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, desde que os respetivos custos sejam suportados pela mesma área/unidade.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados, no âmbito da presente subdelegação, desde 7 de junho de 2018.

3 - Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho 11469/2017, de 29 de dezembro.

26 de novembro de 2018. - O Diretor da Faculdade de Letras, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

311878865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda