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Despacho 11469/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra nos Coordenadores de Unidades de I&D

Texto do documento

Despacho 11469/2017

1 - Nos termos do disposto na Deliberação 1954/2015, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 09 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, e nos artigos 44.º

a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos Coordenadores de Unidades de I&D, Doutor Rui Jorge da Gama Fernandes e Doutor Mário Avelino Santiago de Carvalho, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da UC e da FLUC e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respetiva Unidade/Núcleo até ao montante de (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;

b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional de docentes e de investigadores afetos à respetiva Unidade/Núcleo, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, desde que os respetivos custos sejam suportados pela mesma Unidade/Núcleo.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados, no âmbito da presente subdelegação, desde 1 de maio de 2016 e 1 de novembro de 2016, respetivamente.

3 - Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.

24 de novembro de 2017. - O Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor José Pedro Paiva.

310970668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199780.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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