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Aviso 18671/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da carreira especial médica de Medicina Geral e Familiar, com competências em Cuidados Paliativos

Texto do documento

Aviso 18671/2018

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da carreira especial médica de Medicina Geral e Familiar, com competências em Cuidados Paliativos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria 190/2017, de 9 de junho e ao abrigo do Despacho 14311-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, faz-se público que, por deliberação de 27 de setembro de 2018 do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de cinco postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a afetar aos Agrupamentos de Centros de Saúde abaixo identificados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira especial médica, na categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar, com competências em Cuidados Paliativos.

1 - Âmbito de recrutamento

O concurso tem como finalidade a seleção e recrutamento de médicos, que se encontrem vinculados por tempo indeterminado, especialistas na área de Medicina Geral e Familiar, com competências na prestação de Cuidados Paliativos, visando a constituição de Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos no âmbito dos ACES, cujos locais abaixo se publicitam, com a ressalva de que os candidatos que venham a ser aprovados e integrados nos referidos postos de trabalho, ali devem manter-se em atividade pelo período mínimo de 3 anos.

1.1 - Requisitos de admissão:

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso médicos habilitados com o grau de especialista na área de medicina geral e familiar e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente constituída;

b) Os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

1.2 - Requisitos especiais cumulativos:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;

c) Ser portador de ações de formação, com aproveitamento, organizadas por entidades idóneas, que cumpram critérios de formação avançada em Cuidados Paliativos (mínimo de 400 horas de contacto ou 60 ECTS de trabalho global), de acordo com as bases curriculares sugeridas pela European Association for Paliative Care (EAPC), conforme Documento Regulamentar para atribuição da competência em Medicina Paliativa, aprovada pela Ordem dos Médicos - 2017;

d) Ser detentor de formação prática em Equipas de Cuidados Paliativos, com duração total, igual ou superior a 160 (*) horas, em que pelo menos um dos médicos possua a competência em Medicina Paliativa; [* poderão ser creditadas as horas/ECTS de prática efetuada em contexto de formação].

2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo de apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo previsto para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente necessidade de contratação dos médicos que, já sendo detentores de uma relação jurídica de emprego público queiram, desta forma, exercer atividade assistencial na área dos Cuidados Paliativos, integrando equipas de suporte comunitárias e colaborar com as equipas intra-hospitalares, de modo a promover o desenvolvimento e âmbito de cobertura da Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

4 - Métodos de seleção

4.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º, conjugados com o artigo 22.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

4.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (Avaliação Curricular x 70 %) + (Discussão Curricular x 30 %)

4.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de medicina geral e familiar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou póster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico, na área de Medicina Geral e Familiar;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de Medicina Geral e Familiar;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

4.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores, nomeadamente:

a) De 0 a 9 valores;

b) De 0 a 2 valores;

c) De 0 a 3 valores;

d) De 0 a 4 valores;

e) De 0 a 1 valores;

f) De 0 a 1 valores.

4.5 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.6 - Em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

5 - Caracterização dos postos de trabalho

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Medicina Geral e Familiar e, especificamente, na prestação de Cuidados Paliativos, cujo conteúdo funcional se enquadra nos termos do disposto nos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 45, da categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.746,24 (dois mil e setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos), em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro.

7 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos seguintes Agrupamentos de Centros de Saúde:

(ver documento original)

8 - Prazo de validade

O presente procedimento de seleção e recrutamento é válido para a ocupação dos cinco postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação alterada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 (acordo coletivo da carreira especial médica), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, alterado pelo Aviso 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, com a última redação dada pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações sitas na Rua Santa Catarina, n.º 1288, 4000-447 Porto, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, para aquela morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, cédula profissional, residência, código postal, telefone e email);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal, bem como, endereço do correio eletrónico;

d) Indicação do nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Identificação dos documentos que instruem a candidatura.

10.3 - A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, com a respetiva classificação obtida na avaliação final do internato médico - área de Medicina Geral e Familiar;

b) Declaração emitida, pelo Serviço, onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade de Medicina Geral e Familiar;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documentos comprovativos das situações previstas no ponto 1.2 (requisitos especiais cumulativos) do presente aviso;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, com especial enfoque na área dos Cuidados Paliativos, com limite máximo de 10 páginas;

10.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior (10.3) determina a exclusão do candidato do procedimento.

11 - O júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, e através do endereço eletrónico registado no requerimento de candidatura, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. José Miguel Silva Lopes - Assistente de Medicina Geral e Familiar da ULS do Alto Minho, EPE.

1.º Vogal Efetivo: Dr. José Carlos Alvarenga Coelho Silva - Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, a exercer funções nos Serviços Centrais da ARS do Norte, I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Maria Silva Miranda - Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, a exercer funções nos Serviços Centrais da ARS do Norte, I. P..

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Fátima Félix Gomes Silva Gonçalves - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, a exercer funções nos Serviços Centrais da ARS do Norte, I. P..

2.º Vogal Suplente: Dr. José Carlos Morais Leitão Teixeira - Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, a exercer funções nos Serviços Centrais da ARS do Norte, I. P..

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será divulgada no portal institucional e afixada em local visível e público das instalações da ARS do Norte, I. P..

15 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação conferida pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARS do Norte, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º do citado normativo.

16 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea b, do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extrato.

17 - Quotas de Emprego

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e sendo o número de lugares a preencher inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22/11/2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

311847258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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