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Portaria 963/83, de 7 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria 478/80, de 5 de Agosto, que estabelece normas sobre a fixação das rendas das casas de renda limitada.

Texto do documento

Portaria 963/83
de 7 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo.

2.º A presente portaria será revista até 31 de Dezembro de 1983.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 10 de Outubro de 1983.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

(ver documento original)

Variação de custo do metro quadrado de construção com a área bruta (Ab)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-15 - Decreto-Lei 518/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Transfere a competência do Fundo de Fomento da Habitação para a respectiva câmara municipal, quando os municípios possuam serviços municipais de habitação, no que se refere à fixação das rendas de casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Portaria 478/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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