Portaria 963/83
de 7 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte:
1.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo.
2.º A presente portaria será revista até 31 de Dezembro de 1983.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 10 de Outubro de 1983.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
(ver documento original)
Variação de custo do metro quadrado de construção com a área bruta (Ab)
(ver documento original)