A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 953/83, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de estudos dos cursos de Contabilidade e Administração, Línguas e Secretariado e Aduaneiro professados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Texto do documento

Portaria 953/83
de 29 de Outubro
Tendo em vista o Decreto-Lei 313/75, de 26 de Junho:
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Graus conferidos)
O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto confere o grau de bacharel em:

a) Contabilidade e Administração;
b) Línguas e Secretariado;
c) Aduaneiro;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º é o constante dos anexos I a III a esta portaria.

3.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico.
5.º
(Disciplinas facultativas)
1 - Além das disciplinas constantes do plano de estudos, os alunos do curso de Contabilidade e Administração poderão, no 1.º e 2.º anos curriculares, frequentar, facultativamente, uma disciplina de língua viva estrangeira (Francês, Alemão ou Inglês).

2 - Da aprovação na disciplina a que se refere o n.º 1 será passado certificado.

3 - A classificação da disciplina a que se refere o n.º 1 não será considerada para os efeitos do n.º 4.º

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Outubro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
Curso de Contabilidade e Administração
Grau: bacharelato
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)

ANEXO II
Curso de Línguas e Secretariado
Grau: bacharelato
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)

ANEXO III
Curso Aduaneiro
Grau: bacharelato
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-26 - Decreto-Lei 313/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Passa para a dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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