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Despacho 11891/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado Luís Manuel Baptista Ramos, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Estatística

Texto do documento

Despacho 11891/2018

Considerando que a comissão de serviço do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Estatística, cessou em 3 de novembro de 2018;

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento da referida Divisão de Estatística, prevista na estrutura orgânica flexível do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, constante do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 3700/2018, de 6 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, o licenciado Luís Manuel Baptista Ramos, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Estatística, com efeitos a 4 de novembro de 2018.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.

30 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

Nota curricular

Nome: Luís Manuel Baptista Ramos

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Agrícola, ramo Científico-Tecnológico, pela Universidade de Évora.

Formação Complementar mais relevante:

Curso SIADAP - Gestão por Objetivos e Avaliação de Desempenho (avaliadores), SERGA;

Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública.

Atividade Profissional:

Designado no cargo de Chefe de Divisão de Estatística, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 04-11-2015 (Despacho 13390/2018);

Chefe de Divisão de Estatística, em regime de substituição desde 12 de setembro de 2014, no Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar;

Chefe de Divisão de Estatística (junho de 2012 a setembro de 2014);

Chefe de Divisão de Informação e Estatística (outubro de 2007 a maio de 2012);

Técnico Superior do GPP na Direção de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos;

Responsável pela dinamização e coordenação, a nível nacional, dos trabalhos de recolha, receção, validação, análise, difusão e transmissão da informação da RICA à CE;

Elaboração e participação em estudos e publicações, quer no âmbito de avaliação de medidas de política, quer no âmbito da sua conceção;

Apoio estatístico às tomadas de decisão no âmbito da preparação do Plano Estratégico Nacional (PEN) e do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER);

Colaboração na reestruturação do sistema informático da RICA, bem como na reestruturação metodológica;

Colaboração na produção de programas informáticos em funcionamento junto dos técnicos regionais, no âmbito do projeto RICA;

Responsável pela formação das equipas regionais na área da contabilidade agrícola e utilização do programa "GESTAGRO";

Responsável pela manutenção do programa informático "GESTAGRO", no que respeita a especificações técnicas e criação de novos módulos e respetivos testes;

Consultor no âmbito do projeto PHARE para a Bulgária "Technical Assistance for Restructuring of the Agricultural Statistics System", na área da implementação do sistema RICA;

Representante do MADRP na Comissão de Normalização Contabilística.

311875835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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