Foi apresentada pela Câmara Municipal de Sátão, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Sátão, aprovada pela Portaria 62/2015, de 3 de março e alterada pelo Despacho 4511/2016, de 1 de abril.
Esta proposta insere-se no âmbito da regularização excecional do estabelecimento industrial Sociedade Agrícola Quinta do Vilar, Lda., sita em Travancela, na freguesia de São Miguel de Vila Boa, concelho de Sátão, prevista no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), sobre a qual recaiu, em sede de Conferência Decisória, realizada em 4 de abril de 2018, deliberação favorável condicionada.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promover a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão, a qual tem enquadramento no regime procedimental previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH do Centro, emitiu parecer favorável nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do regime jurídico da REN, através do ofício n.º S054934-201809, de 19 de setembro.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 12.º e 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sátão, no âmbito da regularização do estabelecimento industrial Sociedade Agrícola da Quinta de Vilar, Lda., requerida ao abrigo do RERAE, situado em Travancela, na freguesia de São Miguel de Vila Boa, concelho de Sátão, com a área a excluir identificada como E13 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a carta da REN do Município de Sátão, republicando a versão aprovada.
3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2018. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
QUADRO ANEXO
2.ª Alteração Simplificada à REN do município de Sátão, no âmbito da ampliação da unidade industrial da "Sociedade Agrícola Quinta do Vilar, Lda.", sita em Travancela
Proposta de Exclusão
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
46615 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46615_1.jpg
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