Foi apresentada pela Câmara Municipal de Sátão, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, publicada pela Portaria 62/2013, de 3 de março.
Esta proposta insere-se no âmbito da construção de uma unidade industrial de desidratação de fruta da
FRUEAT - Produtos Alimentares, L.da
», sita no lugar de Travancela, freguesia de São Miguel de Vila Boa, concelho de Sátão, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto no n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.
De acordo com o PDM de Sátão em vigor a área de intervenção situa-se em Solo Rural, na categoria de Espaço Florestal de Produção e em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), classificadas na tipologia
Cabeceiras das linhas de água
».
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH do Centro, emitiu parecer favorável nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do regime jurídico da REN.
Verificou, ainda, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o enquadramento no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de uma área de ampliação das instalações em REN que correspondem a 5 % da área total, até ao máximo de 500 m2 em parcelas de terreno com área até 2 ha sendo, ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a conformidade com o Plano Diretor Municipal, em acordo com o disposto no n.º 10 do artigo 16.º-A do RJREN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sátão, no âmbito da construção de uma unidade industrial de desidratação de fruta da
FRUEAT - Produtos Alimen tares, L.da
», sita no lugar de Travancela, freguesia de São Miguel de Vila Boa, com a área a excluir identificada por E12, na planta e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a carta da REN do Município de Sátão, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2016. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo