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Despacho 11861/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação de Competências no Diretor da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira

Texto do documento

Despacho 11861/2018

Delegação de Competências

Considerando:

a) O disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

b) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro;

c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º, todos do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) O disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, no n.º 5 dos artigos 106.º, 109.º e 110.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho na sua redação atual;

e) O disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 5472/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de abril;

1 - Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, no Diretor da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro (ESTBarreiro/IPS), Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira:

a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei;

c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola, com exceção das licenças sem remuneração;

d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;

e) Qualificar como acidentes em serviço, os sofridos por trabalhadores, e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;

f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;

g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do carácter excecional das mesmas;

h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;

i) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

j) Autorizar a cedência de curta duração, de espaços afetos à Escola, a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias de acordo com os regulamentos em vigor no Instituto;

k) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;

l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), com exceção das seguintes:

i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;

ii) Aquisição de equipamento informático;

iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade;

m) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado nos termos do respetivo regulamento;

n) Designar os júris de provas académicas de todos os cursos.

o) Exercer o poder disciplinar, nos termos dos números 4, 5 e 6 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Regulamento Disciplinar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal. Das decisões proferidas ao abrigo da presente alínea será dado imediato conhecimento ao Presidente do IPS;

p) Outorgar os contratos de estágio no âmbito dos cursos cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela administração do IPS.

2 - Subdelego no Diretor supra identificado competência para autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82.º-B/214, de 31 de dezembro;

3 - A presente delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo do presente despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Autorizo, o Diretor, a subdelegar as competências referidas nos n.os 1 e 2 do presente despacho nos subdiretores da Escola.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de outubro de 2018, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Diretor supra identificado.

8 de novembro de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

311857448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3548311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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