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Edital 1200/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de suspensão de eficácia do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos

Texto do documento

Edital 1200/2018

Prorrogação do prazo de suspensão de eficácia do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 19 de novembro de 2018, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 22 de novembro de 2018, deliberaram prorrogar o prazo da suspensão de eficácia do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos (Regulamento 48/2018, de 19 de janeiro de 2018) publicada através do Edital 559/2018 DR, 2.ª série, n.º 106, 4 de junho de 2018, até à data de entrada em vigor do novo Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia, cujo procedimento de elaboração se encontra em curso, o que se publica e produz efeitos, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, no dia da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

26 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

311855528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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