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Despacho 11728/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Renovação do mandato do fiscal único da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 11728/2018

Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o reitor e com as competências fixadas no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio.

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da LQIP, o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Através do Despacho 1243/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 27 de janeiro, foi nomeada como fiscal único da Universidade da Madeira, a BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., por um período de cinco anos, com efeitos a 10 de janeiro de 2014, podendo o mandato ser renovado uma única vez, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da LQIP.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato, como fiscal único da Universidade da Madeira, da BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com inscrição registada na lista de Sociedades de Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 29, na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários sob o n.º 20161384, com o NIPC 501 340 467, e com sede profissional na Avenida da República, n.º 50, 10.º, 1069-211, em Lisboa, neste caso representada pelo Dr. José Martinho Soares Barroso, inscrito na Ordem de Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 724 e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários sob o n.º 20160360.

2 - É fixada para o fiscal único da Universidade da Madeira a remuneração mensal ilíquida no valor de (euro) 784,15, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, para efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de janeiro de 2019.

23 de novembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

311853251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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