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Aviso 18143/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quinze postos de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18143/2018

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quinze postos de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Procedimento concursal:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), torna-se público, de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que, por deliberação do Conselho Diretivo do INE, I. P., de 30 de outubro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de quinze postos de trabalho da categoria de técnico superior especialista em estatística, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido.

Ao procedimento concursal só podem concorrer candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam as condições expressas no presente anúncio.

2 - Local de Trabalho:

Instituto Nacional de Estatística, I. P., em Lisboa ou nas Delegações do Porto, Coimbra, Évora e Faro (consoante o interesse/preferência do candidato expressamente manifestado no processo de candidatura)

3 - Número de Postos de Trabalho:

15 (quinze)

4 - Posição remuneratória de referência:

O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, nível 16 da tabela remuneratória única (1.252,97(euro)), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

5 - Caracterização genérica dos postos de trabalho a ocupar:

As funções serão desempenhadas (de acordo com as competências dos candidatos aprovados) no Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação (DMSI) ou no Departamento de Recolha de Informação (DRI), exercendo, no âmbito das funções genéricas descritas no Anexo II do Decreto-Lei 187/2015, de 7 de setembro, devendo o candidato identificar qual ou quais as tarefas abaixo indicadas a que se candidata:

Tarefas I:

Participar na definição de métodos estatísticos (metodologias de amostragem e de inferência estatística);

Participar na implementação de metodologias de anonimização que garantam o cumprimento do princípio do segredo estatístico nas estatísticas oficiais;

Utilizar software especializado em análise estatística e econométrica;

Participar na análise, desenho, programação de algoritmos e regras de decisão de algoritmos para avaliação e tratamento de grandes ficheiros de dados (normalização, identificação e classificação de registos, formas de tratamento).

Tarefas II:

Participar no desenvolvimento de procedimentos recorrendo a PL/SQL, linguagem R, python, para a aplicação de Record Linkage a ficheiros administrativos;

Realizar atividades de integração, análise e tratamento de dados, incluindo o recurso a técnicas de emparelhamento de registos;

Conceber e desenvolver aplicações para ambiente WEB em Visual Studio.NET, incluindo C#, HTML5, WCF e framework BootStrat;

Programar em Oracle (PL/SQL);

Conceber e desenvolver aplicações mobile.

Tarefas III:

Participar na gestão da infraestrutura tecnológica:

Na gestão de motores de bases de dados Oracle, MS SQL, MariaDB/PostgreSQL;

Ou, no desenvolvimento de scripts para automação de processos (SQL, PL/SQL);

Ou, na Gestão de redes de dados (Internet, VPN IP/MPLS, WAN, LAN e WiFi), VoIP (Asterisk), Routers e Switchs;

Ou, na gestão de sistemas de segurança da informação (SIEM, firewalls, VPN, etc.);

Ou, na aplicação das medidas técnicas e tecnológicos de segurança da informação (ISO/IEC 27001);

Contribuir para a elaboração de normas e documentação técnica para a operação da infraestrutura e participar na formação dos utilizadores e equipas técnicas.

Tarefas IV:

Participar nas atividades de recolha e análise de informação do INE;

Participar nos processos de apropriação de dados administrativos para fins estatísticos;

Definir e propor metodologias de análise de coerência e de microdados;

Definir e propor metodologias de conjugação e análise de informação proveniente de várias fontes (inquéritos e dados administrativos).

6 - Requisitos obrigatórios de admissão:

6.1 - Requisitos Habilitacionais:

Licenciatura (ou superior) adequada à área de atividade, nomeadamente no ramo das Engenharias, Ciência de Dados, Gestão de Informação, Estatística, Matemática, Economia e Gestão de Empresas.

6.2 - Requisitos Específicos:

a) Sólida formação académica nas áreas compatíveis com a função;

b) Ser detentor/a de habilitação académica numa das áreas indicadas;

c) Bons conhecimentos de aplicações informáticas;

d) Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita);

e) Disponibilidade para a participação em ações de formação indispensáveis à execução das tarefas atribuídas, nomeadamente no estrangeiro.

6.3 - Perfil de competências e aptidões:

a) Facilidade de escrita e capacidade para a elaboração de estudos e relatórios;

b) Boa capacidade de análise de informação e sentido crítico;

c) Motivação para o desempenho de tarefas de elevada responsabilidade, com sentido de missão e espírito de inovação;

d) Bom relacionamento interpessoal e elevada capacidade de trabalho em equipa;

e) Capacidade de organização e gosto por trabalhar em equipas multidisciplinares;

f) Boa capacidade de comunicação e de adaptação a contextos diferenciados.

7 - Métodos de seleção:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) 1.ª fase: Prova de Conhecimentos (PC) que inclui perguntas em inglês;

b) 2.ª fase: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 0,70 (PC) + 0,30 (EPS)

7.2 - A prova escrita de conhecimentos tem natureza teórica e a duração máxima de 90 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre as áreas temáticas referidas no descritivo de funções. A prova de conhecimentos terá 2 blocos distintos, um direcionado para as temáticas do DMSI (tarefas I, II e III) devendo o candidato optar dentro deste bloco pela temática que for da sua preferência, e outro para as temáticas do DRI (tarefas IV), tendo por base a bibliografia que poderá consultar no anúncio publicado no Portal do INE, I. P.

7.3 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam à sua realização ou que obtenham menos de 9,5 valores em qualquer uma das duas fases.

7.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.5 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do processo é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica em http://recrutamento.ine.pt

7.6 - Os candidatos aprovados em cada fase são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.7 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos em qualquer uma das fases, serão notificados através de e-mail com recibo de entrega da notificação para a realização da audiência de interessados.

7.8 - As atas do júri em que constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que por eles solicitado.

7.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INE, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

8 - Formalização de candidaturas

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica do INE, I. P., que deverá ser dirigido ao Presidente do júri, com a indicação expressa da referência a que se candidata: IND/ DMSI/TSEE, ou IND/DRI/TSEE.

8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada por via eletrónica (ine-recrutamento@ine.pt) com submissão do formulário, e demais documentos exigidos no presente aviso, no endereço acima referido.

8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira e categoria de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor;

iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

v) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho;

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos.

8.3 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.2 determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciado Jorge Manuel Ramos Afonso Magalhães, Diretor do Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Licenciado Paulo de Jesus Saraiva dos Santos, Diretor do Departamento de Recolha de Informação;

2.º Vogal - Licenciada Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Diretora Adjunta do Departamento de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Licenciado Almiro Miguel dos Santos Rodrigues Moreira, Diretor do Serviço de Inquéritos por Autopreenchimento;

2.º Vogal - Licenciada Luísa Maria Taveira da Silva Pereira, Diretora do Serviço de Desenvolvimento Aplicacional.

10 - Outras Informações:

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Data limite das candidaturas:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

311850968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Decreto-Lei 187/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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