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Aviso 18123/2018, de 6 de Dezembro

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Sumário

Promoção à categoria de Fiscal Municipal Principal

Texto do documento

Aviso 18123/2018

Promoção à categoria de Fiscal Municipal Principal

No uso da competência delegada, torno público que, por meu despacho de 14/09/2018, foi determinada a promoção à categoria de Fiscal Municipal Principal do trabalhador Paulo Sérgio Martins Sampaio, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ficando a ser remunerado pelo Índice 249 - 2.ª posição da categoria da respetiva carreira.

20 de novembro de 2018. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Dr.ª Arminda de Lurdes Andrez.

311848765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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