Contratação por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho datado de 18 de outubro de 2018, precedendo autorização da Câmara Municipal por deliberações de 10 de maio e 6 de setembro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Posto A - 1 técnico superior, licenciatura + Especialização em Inteligência Artificial
Posto B - 1 técnico superior, licenciatura em Engenharia Mecânica
Posto C - 1 assistente operacional (trolha)
Posto D - 2 assistentes operacionais (calceteiros)
Posto E - 2 assistentes operacionais (cantoneiros de vias)
Posto F - 2 assistentes operacionais (cemitérios)
Posto G - 1 assistente operacional (Lavador de viaturas/lubrificador)
Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, regista-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e que, consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA),foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
Os municípios encontram-se dispensados de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por comunicação de 19 de fevereiro de 2018, a Comunidade Intermunicipal do Ave informou que não se encontra ali constituída entidade gestora da requalificação.
1 - Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas no Município de Guimarães, afetos às seguintes unidades orgânicas, de acordo com a estrutura organizacional em vigor:
Posto A - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes.
Postos B, C, D e E - Departamento de Obras Municipais.
Postos F e G - Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.
2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal para 2018:
Posto A - Perceber e aplicar conceitos relacionados com a transformação digital e as diferentes formas de interligação de pessoas, processos, dispositivos e dados, com vista a reunião de informação e aplicação em dashboards de decisão. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função. (Inteligência Artificial e Internet das coisas - interligação da informação.
Posto B - Elaboração de planos de manutenção das instalações mecânicas de AVAC dos edifícios municipais; acompanhamento e fiscalização da execução das instalações de climatização e extração de fumos das cozinhas no âmbito de obras lançadas a concurso pelo Município;
realização de vistorias a sistemas de climatização e extração de fumos; execução de projetos técnicos e estudos; análise de projetos técnicos de promoção municipal. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.
Posto C - Levantar e revestir paredes ou maciços de alvenaria; assentar azulejos, ladrilhos e aplicar camadas de argamassa em superfícies de edificações; pintar todas as superfícies; efetuar acabamento de superfícies construídas. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.
Posto D - Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios, valetas e pavimentos em calçada, bem como do mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.
Posto E - Proceder a conservação e limpeza de vias municipais; executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.
Posto F - Realizar inumações, trasladações, exumações nos cemitérios municipais; proceder à limpeza e manutenção dos espaços. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.
Posto G - Lavagem interior e exterior dos veículos que integram a frota do município, incluindo a manutenção das condições de salubridade do interior das caixas de recolha de resíduos sólidos urbanos; lubrificação de viaturas e reparação de pneus e câmaras-de-ar, bem como pequenas intervenções mecânicas. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.
3 - Posição Remuneratória: Determinada em função do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
A posição remuneratória de referência, sem prejuízo da aplicabilidade das regras definidas no referido n.º 1 do artigo 42.º para candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para os postos A e B corresponde a 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1.201,48(euro). Para os restantes postos de trabalho corresponde a 1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional a que corresponde o vencimento mensal de 580(euro)
4 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação a que acima se faz referência, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com vínculo por tempo indeterminado, nos termos do Despacho 1545/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de fevereiro.
5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos nestes procedimentos.
7 - Nível habilitacional exigido:
Posto A - Licenciatura + especialização em Inteligência Artificial
Posto B - Licenciatura em Engenharia Mecânica
Postos C, D, E, F e G - Escolaridade Obrigatória
8 - Outros requisitos de admissão:
8.1 - Para o Posto A - Especialização em Inteligência Artificial
Para o posto B - Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos; Para o posto G - Habilitação legal para conduzir veículos da categoria B e C.
9 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, dirigido à Câmara Municipal de Guimarães, Divisão de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9.1 - Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação para cada procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente a referência e denominação do procedimento a que concorre, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.
9.2 - Só é admitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Documentação exigida:
10.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
b) Documento comprovativo da especialização em Inteligência Artificia para os candidatos ao posto A.
c) Fotocópia do comprovativo da Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos para os candidatos ao posto B.
c) Fotocópia do comprovativo de habilitação legal para conduzir veículos da categoria B e C para os candidatos ao posto G.
10.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 10.1. devem anexar:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em se encontra/encontrava inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e classificação obtida nos três últimos anos ao nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP, quando aplicável;
b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
10.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar a declaração referida na alínea a) do ponto anterior.
11 - Métodos de Seleção:
11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do art. 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção:
Para os Postos A e B - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
Para os restantes postos: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Exame Médico e Entrevista Profissional de Seleção.
11.2 - Para o Posto A - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, terá a duração de 2h consistindo no domínio das áreas dos sistemas inteligentes, particularmente nas temáticas da inteligência artificial, machine learning e business intelligence, orientadas para a identificação de objetivos, custos de implementação, avaliação e compreensão.
Para o Posto B - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta e terá a duração de 2h e versará sobre as seguintes temáticas:
Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada;
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, na sua versão atualizada - Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços;
Lei 58/2013, de 20 de agosto - Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.
Para o Posto C - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração de 1 hora e versará sobre noções gerais de execução de tarefas de trolha e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Para o Posto D - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração de 1 hora e versará sobre noções gerais de execução de tarefas de calceteiro e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Para o Posto E - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração de 1 hora e versará sobre noções gerais de execução de tarefas de cantoneiro de vias e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Para o Posto F - A prova de conhecimentos será prática, com a duração de 15 minutos sendo pedido aos candidatos a execução de algumas tarefas inerentes à atividade de coveiro, designadamente o levantamento de tampas de jazigo, abertura de coval, aterro de coval e restantes tarefas inerente à manutenção da limpeza do recinto do cemitério.
Para o Posto G - A prova de conhecimentos é de natureza prática, com uma duração não superior a 1 hora e versará sobre: avaliação de conhecimentos gerais sobre a utilização de veículos, ligeiros e pesados; identificação de anomalias ou deficiências detetadas na lavagem ou lubrificação de veículos e descrição de procedimento de intervenção; Operação de manutenção preventiva, designadamente de lavagem interior e exterior de veículo, incluindo a manutenção das condições de salubridade do interior das caixas de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), reparação de pneus e câmaras-de-ar, e pequenas intervenções mecânicas, atendendo à correta utilização dos equipamentos de proteção individual.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, ou a menção de Não Apto num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
11.3 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do art. 36.º da LTFP são aplicados os seguintes métodos de seleção:
Para os postos A e B: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.
Para os restantes postos: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, Exame Médico e Entrevista Profissional de Seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS( 30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
11.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.
11.5 - Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do art. 36.º podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
11.6 - De acordo com o art. 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, será utilizado faseamento dos métodos de seleção no caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.
12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.
14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizadas na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD - (UE) 2016/679, o Município, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso. Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º do RGPD cumprindo o procedimento constante da política de privacidade disponível em http://www.cm-guimaraes.pt/p/rgpd.
17 - Composição do Júri:
Posto A) 1 técnico superior, licenciatura + Especialização em Inteligência Artificial:
Presidente: Lino Ricardo Ribeiro Machado - Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Sistemas Inteligentes
Vogais Efetivos: Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais, docente no Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho e Maria Luísa Fernandes Mendes, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Marta Mota Prego Faria Gomes - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico,
Posto B) - 1 técnico superior, licenciatura em Engenharia Mecânica:
Presidente: Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho - Diretor do Departamento de Obras Municipais.
Vogais Efetivos: José Parcídio Meira Leite Salgado - Chefe da Divisão de Administração Direta e Inês Correia Durão, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Artur Manuel Corte-Real Souto Neves - Chefe da Divisão de Estudos e Projetos e Maria Fernanda Fernandes Castro - Chefe da Divisão de Empreitadas.
Posto C) - 1 assistente operacional (trolha), Posto D) - 2 assistentes operacionais (calceteiros) e Posto E) - 2 assistentes operacionais (cantoneiros de vias):
Presidente: José Parcídio Meira Leite Salgado - Chefe da Divisão de Administração Direta
Vogais Efetivos: Fernando Nuno Garcez Pereira Oliveira e Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno - ambos Técnicos Superiores.
Vogais Suplentes: Emílio José Pereira Correia, Encarregado Operacional e Maria Fernanda Fernandes de Castro - Chefe da Divisão de Empreitadas.
Posto F) - 2 assistentes operacionais (cemitérios):
Presidente: Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente
Vogais Efetivos: Carlos Jorge Faria Abreu Fernandes, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Dalila da Graça Sepúlveda Mesquita Freitas, coordenadora municipal da proteção civil.
Vogais Suplentes: Marta Sofia Ferreira Teixeira Nuno, técnica superior e Maria Isabel Vieira Oliveira Lopes, assistente técnica.
Posto G) - 1 assistente operacional(Lavador de viaturas/lubrificador):
Presidente Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.
Vogais Efetivos: Rui Miguel Lino de Castro, chefe da Divisão de Trânsito e Espaço Público e Baltazar Francisco Campos Oliveira Vilela, técnico superior.
Vogais Suplentes: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Susana Maria Pimentel Fernandes Baptista, dirigente intermédio de 3.º grau.
Os presidentes dos júris serão substituídas nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros vogais efetivos.
19 de novembro de 2018. - A Vereadora de Recursos Humanos, Sofia Ferreira.
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