Subdelegação de competências
Considerando o disposto no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), bem como o disposto na Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os respetivos estatutos;
Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
Assim, ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pela Deliberação 821/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2018, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com possibilidade de subdelegação:
1 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte, Inês Alexandra da Costa Andrade; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, José António Faísca Duarte Pacheco e no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Ilídio José Gomes Loução, com exceção das alíneas f) e g):
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º da Portaria 108/2013, de 15 de março (Estatutos da APA), determinar embargos e demolições, bem como, assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;
c) Emitir parecer, declarações e títulos relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;
e) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até (euro) 5.000,00 e, a partir deste valor, até ao limite de (euro) 25.000,00 quando previstas no plano anual de aquisições públicas aprovado pelo Conselho Diretivo da APA;
f) Praticar os atos necessários à validação e registo da despesa, incluindo o respetivo processo de pagamento até ao limite de (euro) 25.000,00, respeitado o limite mensal dos fundos disponíveis da APA;
g) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica que dirige;
h) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo de receita, bem como assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário;
i) Anular notas de liquidação da Taxa de Recursos Hídricos (TRH) nos casos de erro, lapso ou omissão.
2 - Na Diretora do Departamento de Recursos Hídricos, Maria Felisbina Quadrado e na Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, Águeda Maria Dinis da Silva:
a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige.
3 - No Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens, José João Monteiro da Rocha Afonso:
a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;
c) Proceder às aprovações e autorizações em matéria de controlo de segurança que competem à APA enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, nos termos do disposto nos regulamentos de segurança de barragens, aprovados pelo Decreto-Lei 21/2018, de 28 de março.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de maio de 2018 no que respeita à Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte, Inês Alexandra da Costa Andrade, ao Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira, à Diretora do Departamento de Recursos Hídricos, Maria Felisbina Quadrado e ao Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens, José João Monteiro da Rocha Afonso; a partir de 12 de junho de 2018 relativamente ao Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Ilídio José Gomes Loução; a partir de 24 de agosto de 2018 relativamente ao Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo; a partir de 17 de setembro de 2018 relativamente à Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, Águeda Maria Dinis da Silva e a partir de 1 de outubro de 2018 relativamente ao Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, José António Faísca Duarte Pacheco, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
5 - Publique-se no Diário da República.
23 de novembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Pimenta Machado.
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