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Aviso 18072/2018, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho da carreira de especialista de informática e categoria de especialista informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 18072/2018

Abertura de concurso interno de ingresso com vista ao recrutamento de trabalhador, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, da carreira (não revista) de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 00-00-2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

1.1 - Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, publicado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a mesma informou da inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, bem como não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher pela DGAEP.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, 2.º, em Lisboa.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

4 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril, na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (normas aplicáveis) e o no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Áreas funcionais e caracterização do posto de trabalho: apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e apoio à exploração dos sistemas de informação, sistemas e comunicações, a desempenhar no Departamento de Gestão de Sistemas de Informação (DGSI) da DGAEP, cujas áreas de competências são as previstas no artigo 4.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, das quais se destacam:

a) Propor e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao funcionamento e gestão da DGAEP;

b) Desenvolver e administrar as bases de dados existentes no âmbito da DGAEP;

c) Gerir e manter operacional toda a infraestrutura de comunicações, equipamento informático e suportes lógicos da DGAEP;

d) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação;

e) Implementar normas e configurações a que devem obedecer os meios individuais de computação;

f) Proceder à avaliação das necessidades de meios tecnológicos indispensáveis ao funcionamento da DGAEP;

g) Efetuar a contratação dos sistemas e tecnologias de informação, realizando os respetivos estudos técnico-financeiros;

h) Avaliar e garantir os padrões de qualidade dos sistemas de informação da DGAEP;

i) Assegurar o desenvolvimento e gestão da base de dados do Sistema de Informação da Organização do Estado.

6 - Posição remuneratória de referência - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 20.º, n.º 1, da LOE de 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, entre o nível remuneratório 23 e 24 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 1.647,74(euro).

6.1 - O estágio será remunerado pelo nível remuneratório 18/19 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de 1.373,12(euro).

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Especialista de Informática, designadamente a posse do grau de Licenciatura em Informática, Gestão de Sistemas, Computação Informática, Matemática Aplicada ou Engenharia Informática.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - A candidatura deve ser formalizada dentro do prazo fixado no presente aviso, mediante utilização obrigatória do requerimento de modelo tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrônica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, o qual deverá ser devidamente assinado, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

8.2 - A apresentação da candidatura deve ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, através de uma das seguintes formas:

a) Diretamente nas instalações da DGAEP, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, 2.º, 1149-095 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h;

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2 (carreira não revista) do Departamento de Gestão de Sistemas de Informação (DGSI)».

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico

8.4 - Documentação: o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria detida e a antiguidade na carreira e na categoria.

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 17.º da LTFP.

e) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

8.5 - Relativamente ao ponto 7.1., alínea b), do presente aviso de abertura, os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos nele exigidos, à exceção dos documentos das habilitações académicas e profissionais sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no requerimento, da situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Entrevista profissional de seleção.

9.1 - Prova de conhecimentos: a Prova de Conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função, revestindo a forma escrita, sem consulta, de realização individual e efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados, e constantes do programa de provas aprovado pelo Despacho 9266/2004 da Diretora-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 10 de maio de 2004, a p. 7251:

a) Gestão da informação e conhecimento da organização;

b) Planeamento e gestão de projetos informáticos;

c) Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

d) Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;

e) Administração de sites e sistemas de correio eletrónico;

f) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

g) Auditoria e qualidade em sistemas de informação.

9.2 - Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,60 PC + 0,40 EPS em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.4 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório (Prova de conhecimentos) ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Candidatos admitidos e excluídos - constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e constantes do aviso de abertura.

12.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados.

12.2 - A relação de candidatos admitidos é afixada em local visível e público das instalações da DGAEP e disponibilizada na sua página eletrónica.

12.3 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização das provas nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - Homologação da lista de classificação final: após homologação, a lista de classificação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da DGAEP, e notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - Júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Licenciada Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho, Diretora do Departamento de Gestão de Sistemas de Informação

Vogais efetivos:

Licenciado Armindo Nobre Monteiro, especialista de informática Licenciada Ivone Maria Ferreira de Sousa Vogais suplentes:

Licenciada Irene João Saavedra Botelho Rodrigues Carpinteiro, especialista de informática

Licenciada Cláudia Ramos Velez Dantas da Cunha, técnica superior

14.1 - Atas do júri: as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Bibliografia específica:

a) Tema «Gestão da informação e conhecimento da organização»: A Arquitetura da Gestão de Sistemas de Informação, Varajão, João Eduardo Quintela; Ed. Lisboa FCA; Strategic Planing for Information Systems, John Ward and Joe Peppard;

b) Tema «Planeamento e gestão de projetos informáticos»: Gestão de Projetos, Victor Sequeira Roldão;

c) Tema «Telecomunicações e redes de comunicação de dados»: Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, FCA, 2001; NetWork Security Essencials, Applications and Standards, William Stallings, ISBN: 0-13 - 016093-8, Prentice Hall;

d) Tema «Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações»: Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira;

e) Tema «Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação»: Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira e Sebastião Alves, sítio da Comissão Nacional de Proteção de Dados (http://www.cnpd.pt);

f) Tema «Auditoria e qualidade em sistemas de informação»: Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação, Alberto Carneiro.

16 - Estágio: O estágio tem carácter probatório e duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

16.1 - Júri do estágio - O júri do estágio é o previsto no ponto 14.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.»

28 de novembro de 2018. - A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.

311866099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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