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Resolução do Conselho de Ministros 164/2018, de 6 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de componentes do sistema de propulsão das fragatas da classe «Bartolomeu Dias»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2018

A aquisição das fragatas da classe «Bartolomeu Dias» implicou a adoção de estratégias de Follow-On Support (FOS) que visam assegurar um adequado Apoio Logístico Integrado (ALI) a estes meios navais e que permitam, ao longo do seu ciclo de vida, atingir com economia, eficiência e eficácia um perfil de operação que proporcione o pleno emprego das suas capacidades militares.

As fragatas da classe «Bartolomeu Dias» têm como componentes do sistema de propulsão as Spey SM1A Marine Gas Turbines, fabricadas pela Rolls-Royce, que permitem obter as acelerações e as velocidades imprescindíveis a situações de cariz operacional, garantindo a redundância aos seus motores diesel (meios propulsores principais destes navios).

O Memorandum of Understanding relating to a joint support system for the Spey SM1A Marine Gas Turbines (Spey SM1A MoU) é um acordo que assenta na cooperação multilateral entre Estados Membros da União Europeia (Reino Unido, Países Baixos, Bélgica e, doravante, Portugal) e no desenvolvimento de políticas de Pooling & Sharing, com vista à obtenção de benefícios no que respeita à gestão da configuração, racionalização e interoperabilidade destes equipamentos propulsores.

A manutenção e logística conjunta proporcionada pelo Spey SM1A MoU implica benefícios económicos proporcionados pela economia de escala, gerada através do aprovisionamento e gestão de stocks comuns, económicos e operacionais possibilitados pela criação de uma «Common Pool of Spares», o que permitirá imobilizações mais curtas das fragatas e operacionais decorrentes da partilha de conhecimento e da gestão comum destes equipamentos, permitindo a tomada de soluções comuns, evitando e antecipando a respetiva obsolescência logística.

O objeto principal do Spey SM1A MoU é a disponibilização imediata de recursos para a sustentação destas turbinas a gás, o que não seria possível recorrendo a outras alternativas de FOS, que envolveriam processos de tramitação morosa e, em regra, mais onerosos, expostos aos eventuais riscos de litigância, pelo que, no âmbito do referido memorando, o risco de indisponibilidade das turbinas a gás do sistema propulsor das fragatas da classe «Bartolomeu Dias» se encontrará substancialmente reduzido.

A adesão ao Spey SM1A MoU acarreta a assunção de despesa relativa aos encargos de investimento quanto à aquisição da quota-parte portuguesa na «Common Pool of Spares», de uma turbina rotável e da revisão geral das turbinas a gás das fragatas da classe «Bartolomeu Dias», bem como a assunção dos encargos operacionais e administrativos, de incidência anual, tendentes a suportar os custos de gestão de funcionamento do Spey SM1A MoU, serviços técnicos de «helpdesk» e desenvolvimento e a reposição de material consumido.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a adesão de Portugal ao «Memorandum of Understanding between the Minister of Defence of the Kingdom of Belgium, the Minister of Defence of the Kingdom of the Netherlands, the Minister of National Defence of the Republic of Portugal, and the Secretary of State for Defence of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland relating to a joint support system for the Spey SM1A Marine gas turbines», através da assinatura da correspondente Adenda (Amendment 3).

2 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição, através do Ministério da Defesa do Reino Unido (MODUK), no âmbito e nos termos previstos no referido Memorandum, de material e serviços relativos à sustentação das Spey SM1A Marine Gas Turbines, até ao montante global máximo de (euro) 26 493 135, com o IVA incluído, quando aplicável, a realizar entre os anos de 2018 a 2029.

3 - Determinar que os encargos orçamentais relativos às despesas de investimento nas Spey SM1A Marine Gas Turbines, até ao montante máximo de (euro) 22 139 163, com o IVA incluído, quando aplicável, são satisfeitos pelas verbas inscritas, nos anos de 2018 a 2024, na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na «Capacidade Oceânica de Superfície» e no «Projeto Modernização de meia vida das fragatas», não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2018 - (euro) 1 037 037;

b) 2019 - (euro) 3 036 472;

c) 2020 - (euro) 2 576 195;

d) 2021 - (euro) 4 554 142;

e) 2022 - (euro) 5 390 444;

f) 2023 - (euro) 4 048 629;

g) 2024 - (euro) 1 496 244.

4 - Autorizar a transição, para o ano seguinte, dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

5 - Determinar que os encargos orçamentais relativos às despesas operacionais e administrativas emergentes da adesão ao Spey SM1A MoU, no montante máximo de (euro) 4 353 972, com o IVA incluído, quando aplicável, a realizar entre os anos de 2019 a 2029, são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Defesa Nacional, no capítulo da Marinha, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2019 - (euro) 353 972;

b) 2020 - (euro) 361 889;

c) 2021 - (euro) 369 805;

d) 2022 - (euro) 377 721;

e) 2023 - (euro) 386 768;

f) 2024 - (euro) 394 685;

g) 2025 - (euro) 403 732;

h) 2026 - (euro) 412 779;

i) 2027 - (euro) 421 826;

j) 2028 - (euro) 430 874;

k) 2029 - (euro) 439 921.

6 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, incluindo a assinatura da Adenda 3 ao Memorando de Entendimento referido no n.º 1.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111867905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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