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Aviso 18022/2018, de 5 de Dezembro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para um lugar de investigador júnior para exercício de atividades de investigação científica, na área das Ciências da Cultura

Texto do documento

Aviso 18022/2018

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de Doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.

1 - A Universidade Aberta, através da Cátedra Infante Dom Henrique para os Estudos Insulares e a Globalização deliberou abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado a fim de exercer atividades de investigação científica, na área das Ciências da Cultura, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no âmbito da celebração de um contrato programa de estímulo ao emprego científico entre a Universidade Aberta e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

2 - Legislação aplicável: decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Professor Doutor José Porfírio (Presidente), Professor Doutor José Eduardo Franco (1.º vogal) Joana Balsa de Pinho (2.º vogal), Professor Doutor Pedro Caridade Freitas (3.º vogal).

4 - O local de trabalho situa-se no Gabinete da Cátedra Infante Dom Henrique para os Estudos Insulares e a Globalização sediado na Universidade Aberta, todavia, algumas tarefas poderão ser realizadas em outros locais a definir pelo Diretor desta Cátedra, designadamente, para efeitos de recolha de dados de investigação ou de participação em eventos científicos.

5 - A remuneração mensal a atribuir eì a correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de (euro) 2.128,34.

6 - O contrato é celebrado pelo prazo de três anos automaticamente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos e sujeito às condições e exceções do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016.

7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor obtido há menos de cinco anos, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica das Ciências da Cultura. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto na legislação portuguesa em matéria de registo/reconhecimento de graus estrangeiros, regulada pelo Decreto-Lei 341/2007 de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017 de 25 de julho e Decreto-Lei 283/83 de 21 de junho. A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser solicitada até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo do candidato, número e data do Cartão de Cidadão, ou numero de identificação civil, numero de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, endereço de residência e de contacto, endereço eletrónico e contacto telefónico.

8.2 - A candidatura eì obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia de certificado ou diploma ou da solicitação de equivalência, reconhecimento ou registo do grau de doutor;

b) Cópia dos restantes certificados de habilitações, com as classificações das unidades curriculares/disciplinas;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os três trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 12 e 14;

d) Projeto científico, que incida sobre a temática de Ciências da Cultura/Cultura e Comunicação ou História da Cultura (com a dimensão máxima de 2 500 palavras);

e) Outros documentos que o candidato considere serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

8.3 - Os candidatos remetem os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico cidh.global@gmail.com, entre 29 de outubro e 11 de novembro. Pode o candidato, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Rua da Escola Politécnica, 147 - 1269-001 Lisboa. Não sendo aceite a justificação do candidato para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.

8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

9 - Por decisão do Presidente não serão admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 7, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

10 - Aprovação em mérito absoluto:

10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

10.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

10.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso científico e curricular relevante para a área científica do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 14.5.

10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:

a) De o Projeto Científico elaborado pelo candidato se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da área científica, enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiencia na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14 - São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 14.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos:

14.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica e cultural considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 50 % considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos.

ii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;

iii) Participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva;

iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

14.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver; a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando:

i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação e conferências dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público;

ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional.

14.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das praticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando;

i) Publicações de divulgação científica;

ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica.

14.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando;

i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;

ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas e editoriais nacionais e internacionais.

14.5 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 14.1 a 14.4, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:

i) Relevância e qualidade do projeto científico apresentado na área da fixação textual e anotação de fontes da cultura portuguesa;

ii) Contributos para o desenvolvimento e evolução dos temas da área científica em que é aberto o concurso;

iii) Experiência comprovada de participação e trabalho efetivo em equipas de projetos de investigação na área científica em que é aberto o concurso;

iv) Experiência comprovada de desenvolvimento de trabalho de investigação aplicada na área da edição;

v) Trabalhos de tradução e anotação de fontes, nomeadamente de textos latinos;

vi) Experiência comprovada na área de edição cultural e científica;

vii) Conhecimento das línguas latina e francesa;

viii) Desempenho académico, preferindo os candidatos com médias finais de licenciatura iguais ou superiores a 15 valores.

15 - Se considerar oportuno, o júri pode decidir selecionar até 3 (três) candidatos aprovados em mérito absoluto que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e carácter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.

16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17 - Classificação dos candidatos:

17.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0-20, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

17.2 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da Universidade Aberta, sendo os candidatos notificados por e-mail.

21 - Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

22 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a ocupação do posto de trabalho em oferta.

23 - A Universidade Aberta promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 de novembro de 2018. - A Chefe da Divisão dos Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

311846042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3544167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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