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Acordo 45/2018, de 5 de Dezembro

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Sumário

Acordo de pagamento em cumprimento do Acordo de Colaboração para a ampliação da Escola Básica Cardoso Lopes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2009

Texto do documento

Acordo 45/2018

Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 385/87, de 24 de dezembro, se faz público que foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 28 de novembro de 2018, o Acordo entre o Ministério da Educação e o Município da Amadora, celebrado em 29 de novembro de 2018, o qual se publica na íntegra.

Acordo de pagamento em cumprimento do Acordo de Colaboração para a ampliação da Escola Básica Cardoso Lopes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2009.

O Ministério da Educação, através da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), celebrou em 29 de julho de 2009, acordo de colaboração com o Município da Amadora para a ampliação das instalações do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica Cardoso Lopes.

O acordo de colaboração foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2009, e no qual a então DRELVT assumia no n.º 1 da cláusula 4.ª suportar a quantia de (euro) 650.000,00.

Foi publicada a Portaria 346/2018, de 12 de junho, na qual é autorizada a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Cardoso Lopes.

A repartição de encargos prevista até ao montante máximo de (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros) incluindo IVA à taxa legal em vigor, que em cada ano económico não pode exceder, nos termos do n.º 1 da Portaria:

Ano de 2018: (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros) para o ano de 2018 e 300.000,00 (trezentos mil euros) para o ano de 2019.

O Despacho 5779/2018, de 12 de junho, autoriza a celebração de acordo de colaboração nos termos nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

Assim:

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,

O Município da Amadora, pessoa coletiva n.º 505 456 010, com sede na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 1, freguesia da Mina de Água, amadora, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Acordam por conta do pagamento em cumprimento do valor de (euro) 600.000,00.

Cláusula Única

Forma de Pagamento

1 - O Ministério da Educação paga ao Município da Amadora, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros), através da dotação orçamental prevista no Plano de Investimentos da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação, e será pago faseadamente da forma seguinte:

a) O valor de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), são pagos até 31 de dezembro de 2018;

b) O remanescente do preço, ou seja (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), será pago até 31 de dezembro de 2019.

30 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares.

311869541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3544153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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