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Aviso 18014/2018, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 2 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 18014/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na Lei 25/2017, de 30 de maio, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, na Portaria 1553- C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo torna-se público que, por despacho do Subdiretor do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, de 14/11/2018, e ao abrigo do Despacho 969/2018/SEAEP de 18 de setembro de 2018 de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, proferido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 140.º do Decreto-Lei 33/2018 de 15 de maio, e tendo presente o teor do Despacho 8906-A/2018 de 19 de setembro de 2018, da Diretora-Geral da Administração Escolar, em regime de suplência, publicado em 20 de setembro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, 2.º Suplemento, n.º 182, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, para o ano escolar de 2018/2019, com o termo em 31 de agosto de 2019, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho - Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, cuja sede se localiza na EB 2,3 Dr.ª Maria Alice Gouveia, Rua D. Ernesto Sena de Oliveira, 3030-378 Coimbra, com endereço de email: me.drec.emag@mail.telepac.pt.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

5 - Posicionamento remuneratório - A remuneração corresponde ao nível 2 da tabela remuneratória única, com vencimento de quinhentos e oitenta euros ((euro) 580,00).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerada à data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

6.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que:

Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;

Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;

Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.

7 - Prazo de candidatura - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 23 de janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão estar registados na plataforma SIGRHE, para poderem aceder às candidaturas.

8.2 - As candidaturas são submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE» Situação Profissional» PND - Proc. concursais» Formulário de Candidatura no portal da Direção-Geral da Administração Escolar em (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do ponto seguinte na sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, ou enviadas pelo correio em carta registada com Aviso de receção ou remetidas por e-mail até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas.

8.3 - Após a submissão de formulário eletrónico os candidatos devem entregar os documentos seguidamente enumerados, sob pena de exclusão, para os endereços referidos no ponto anterior:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia de Declarações da experiência profissional;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

Fotocópia de documento comprovativo à Avaliação de Desempenho, relativa ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho;

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de seleção

9.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).

9.2 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP + AD)/4

9.2.1 - A Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade;

18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade;

10 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente.

9.2.2 - Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

10 valores - sem experiência profissional.

9.2.3 - Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

10 valores - sem formação.

9.2.4 - Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:

AD = 4 [(A+B+C)/3]

em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos.

9.2.5 - Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

9.2.6 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

10 - Júri do procedimento concursal

10.1 - Composição

Presidente: Maria Amélia de Almeida Nunes Canelas Pais - Adjunta

Vogais efetivos:

Maria Estrela Conde Cruz - Encarregada Operacional

Pedro Manuel Pereira Tavares Iglésias - Coordenador de Estabelecimento

Vogais suplentes:

Jorge Rodrigues Castanheira de Oliveira - Assessor

Ângela Maria Pinto Fonseca - Adjunta

10.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

i) E-mail com recibo de entrega da notificação;

ii) Ofício registado;

iii) Notificação pessoal.

13 - A ordenação final

13.1 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é dada a conhecer aos mesmos, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Subdiretor do Agrupamento de Escolas Coimbra sul, é disponibilizada na página do Agrupamento, bem como afixada nas respetivas instalações.

13.4 - Critérios de desempate:

13.4.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

13.4.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de novembro de 2018. - O Subdiretor, Luís Almeida.

311843783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3544147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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