2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 8 de novembro de 2018, determinar o início do procedimento relativo à 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal da Trofa, que deverá estar concluído no prazo de nove meses.
Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido Decreto-Lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal da Trofa em www.mun-trofa.pt e nas instalações da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, desta Câmara Municipal, sitas na Rua Imaculada Conceição, n.º 684, 4785-684 Trofa.
Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Trofa e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações do Polo I desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Rua das Indústrias, 393, Ap. 65, 4786-909 Trofa ou por via eletrónica para geral@mun-trofa.pt.
Para constar, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
16 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 8 de novembro de 2018, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1) Iniciar o procedimento relativo à 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal da Trofa, nos termos do disposto nos artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2) Definir que a formalização da proposta contemple apenas alterações regulamentares;
3) Determinar que a alteração não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a alterações regulamentares sem efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação introduzida pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;
4) Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5) Definir o prazo máximo de nove meses para elaboração da alteração em causa;
6) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT.
16 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
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