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Aviso 17988/2018, de 4 de Dezembro

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Sumário

2.ª alteração ao PDM da Trofa

Texto do documento

Aviso 17988/2018

2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 8 de novembro de 2018, determinar o início do procedimento relativo à 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal da Trofa, que deverá estar concluído no prazo de nove meses.

Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido Decreto-Lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal da Trofa em www.mun-trofa.pt e nas instalações da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, desta Câmara Municipal, sitas na Rua Imaculada Conceição, n.º 684, 4785-684 Trofa.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Trofa e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações do Polo I desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Rua das Indústrias, 393, Ap. 65, 4786-909 Trofa ou por via eletrónica para geral@mun-trofa.pt.

Para constar, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.

16 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 8 de novembro de 2018, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1) Iniciar o procedimento relativo à 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal da Trofa, nos termos do disposto nos artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2) Definir que a formalização da proposta contemple apenas alterações regulamentares;

3) Determinar que a alteração não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a alterações regulamentares sem efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação introduzida pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;

4) Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;

5) Definir o prazo máximo de nove meses para elaboração da alteração em causa;

6) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT.

16 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

611844439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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