Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.18.6.28
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Tacóminho - Reparação de Tacógrafos, Unipessoal, Lda.
Zona Industrial de Constantim, Lote 23, 5000-082 Vila Real
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
5 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
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