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Despacho 11556/2018, de 4 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Jupiter Albufeira Hotel, com a categoria projetada de 5 estrelas, sito no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade Júpiter Albufeira - Indústria Hoteleira, S. A. Processo n.º 15.40.1/5095

Texto do documento

Despacho 11556/2018

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Jupiter Albufeira Hotel, com a categoria projetada de 5 estrelas, sito no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade Júpiter Albufeira - Indústria Hoteleira, S. A., e,

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho 10723/2018, de 20 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Jupiter Albufeira Hotel por mais 12 (doze) meses. A utilidade turística será agora válida até 19 de novembro de 2019, devendo as obras a implementar no empreendimento estar concluídas antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data da conclusão das obras.

Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.

20 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

311847225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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