Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao hotel denominado Holiday Inn Express - Saldanha, com a categoria projetada de 3 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Favorite Knowledge, S. A., e
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho 10723/2018, de 20 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Holiday Inn Express - Saldanha por mais 12 meses. A utilidade turística será agora válida até 30 de setembro de 2019, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
20 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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