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Despacho 11551/2018, de 4 de Dezembro

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Sumário

Graduação ao posto de FUR de vários militares de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 11551/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio, determino que os militares em seguida mencionados, nomeados para a frequência do CFS/QP 2018/2019, sejam graduados no posto de FURRIEL, nos termos da alínea a) do artigo 33.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos da Força Aérea, aprovado pela Portaria 8/2013, de 10 de janeiro, e por reunirem as condições de graduação estabelecidas no artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio:

Furriel:

(ver documento original)

2 - Contam a antiguidade desde 29 de outubro de 2018 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

5 de novembro de 2018. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.

311845638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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