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Despacho 11549/2018, de 4 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração ao agente Bruno Alexandre Lameirão Borges, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 11549/2018

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de Close Protection Officer na Missão das Nações Unidas na República Centro-Africana - MINUSCA - ao Agente M/150607, Bruno Alexandre Lameirão Borges, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, no período compreendido entre 23 de outubro de 2018 e 22 de outubro de 2019.

13 de novembro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 16 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

311835934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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