1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Repartição de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos, Interino, MAJ/ADMAER/108314-H Gilberto Lopes Marques, a competência que me foi subdelegada pelos n.os 1 e 4 do Despacho 3682/2018, de 29 de março, do Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 15.000,00.
2 - É revogado o Despacho 4474/2018, de 19 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2018.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de outubro de 2018. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, David José Gaspar, COR/ADMAER.
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