1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro, delego na Diretora do Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, licenciada Beatriz da Glória Dias Teixeira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a deslocação em serviço a trabalhadores e dirigentes intermédios e respetiva despesa, qualquer que seja o meio de transporte, em território nacional e ao estrangeiro, bem como as ajudas de custo e outros abonos legalmente previstos, até ao valor máximo de (euro) 5.000 (cinco mil) euros;
b) Autorizar a marcação, a despesa e o pagamento de viagens e alojamento através da internet, no âmbito do Fundo de Viagens e Alojamento, da sua responsabilidade, nos termos previstos no Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio;
c) Autorizar a emissão de títulos de transporte e de alojamento, bem como os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante das deslocações previstas na alínea anterior;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em reuniões, bem como em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e impliquem custos para o serviço;
e) Assinar declarações de exercício de funções;
f) Assinar o expediente de processos e documentação com a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças já decididos ou analisados por mim ou pelas subdiretoras-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências;
g) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor máximo de (euro) 600 (seiscentos) euros;
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde o dia 14 de agosto de 2018.
19 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral, José Carlos Azevedo Pereira.
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