Considerando que o conselho de curadores da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) é constituído por cinco a sete membros, designados por despacho do Primeiro-Ministro, de entre individualidades de mérito reconhecido e com competência em domínios adequados aos fins da Fundação.
Considerando que a licenciada Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas apresenta um currículo que evidencia a competência, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício de funções no conselho de curadores da FLAD.
Nos termos do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 168/85, de 20 de maio, na sua atual redação, determino que:
1 - É designada a licenciada Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas como membro do conselho de curadores da FLAD.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
311859408