Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 805/2018, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento interno de horas de Serviço na Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional

Texto do documento

Regulamento 805/2018

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006, de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha - Odivelas - Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade a Tipologia e tempo mínimo de Serviço na Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional, na qual os voluntários (Auxiliares, Praças, Sargentos, Especialistas e Oficiais está obrigado a cumprir no mínimo 450 horas de serviço operacional por ano. O Serviço Operacional dos elementos integrados na carreira de Auxiliares, Praças, Sargentos, Especialistas e Oficiais) consiste no exercício das seguintes atividades: Socorro, Piquete, Simulacro, Instrução/Formação, Prevenções e Eventos, Ajuda Humanitária, Situações de Emergência, Apoio Social. As referidas horas de voluntariado serão contabilizadas por duas maneiras: 1.º Registo Biométrico, 2.º Registo em Folha de Operacional de Evento. As referidas horas serão contabilizadas pelo Comando da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional e validada pela Direção dos Paramédicos de Catástrofe Internacional. O Não comprimento das horas estabelecidas neste decreto de Lei terá origem a sanção disciplinar interna seguindo o estatuto interno de funcionamento dos Paramédicos de Catástrofe Internacional.

2 de fevereiro de 2018. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

311829105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda