Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006, de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha - Odivelas - Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade a Tipologia e tempo mínimo de Serviço na Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional, na qual os voluntários (Auxiliares, Praças, Sargentos, Especialistas e Oficiais está obrigado a cumprir no mínimo 450 horas de serviço operacional por ano. O Serviço Operacional dos elementos integrados na carreira de Auxiliares, Praças, Sargentos, Especialistas e Oficiais) consiste no exercício das seguintes atividades: Socorro, Piquete, Simulacro, Instrução/Formação, Prevenções e Eventos, Ajuda Humanitária, Situações de Emergência, Apoio Social. As referidas horas de voluntariado serão contabilizadas por duas maneiras: 1.º Registo Biométrico, 2.º Registo em Folha de Operacional de Evento. As referidas horas serão contabilizadas pelo Comando da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional e validada pela Direção dos Paramédicos de Catástrofe Internacional. O Não comprimento das horas estabelecidas neste decreto de Lei terá origem a sanção disciplinar interna seguindo o estatuto interno de funcionamento dos Paramédicos de Catástrofe Internacional.
2 de fevereiro de 2018. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.
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