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Regulamento 804/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Dispositivo de apoio médico, enfermagem e paramédico aos peregrinos a Fátima nos meses de maio e outubro durante a existência da instituição PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional

Texto do documento

Regulamento 804/2018

Dispositivo de apoio médico, enfermagem e paramédico aos peregrinos a Fátima nos meses de maio e outubro durante a existência da instituição Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006, de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha - Odivelas - Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio às atividades da instituição no apoio médico aos peregrinos a Fátima terá lugar a celebração religiosa anual no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de Altas Entidades, a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitui uma iniciativa da maior responsabilidade por parte dos Paramédicos de catástrofe Internacional, nesse domínio, nas fases de planeamento das suas operações, preparação e execução, devem ser mobilizados os meios humanos e os recursos materiais na área da saúde em função da experiência nacional e internacional da organização PCI no âmbito de grandes eventos, com capacidade para responder de forma adequada e humana às necessidades expectáveis e a acontecimentos inesperados na assistência médica, enfermagem e paramédica. Para este efeito PCI terá um dispositivo reforçado no apoio aos peregrinos a Fátima nos meses de maio e outubro em todos os anos para prestar apoio aos peregrinos que se deslocam a pé, PCI disponibiliza gratuitamente/voluntários cujo todos os seus recursos humanos são devidamente certificados e reconhecidos tanto a nível nacional como internacional para levar a cabo a prestação de cuidados de saúde gratuitamente aos peregrinos que se deslocam a pé para o Santuário de Fátima nos meses de maio e outubro de cada ano. O referido despacho vai ao encontro da sua atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica e Pré-hospitalar, apoio social, apoio religioso aos peregrinos e outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme regulamento interno e os seus estatutos na Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional - UOE/PCI.

2 de fevereiro de 2018. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

311828952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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