Alteração obrigatória ao posicionamento remuneratório
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento do Município de Olhão para o corrente ano, torna-se público que o Município procedeu à alteração do posicionamento remuneratório, com efeitos a 01-01-2018, dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município que reuniam as condições de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, para efeitos do n.º 7 do artigo 156 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual), cuja listagem se encontra disponível para consulta na página eletrónica do Município de Olhão e afixada na sua sede, sita no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.
20 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
311835245