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Aviso 17703/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento de mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços - carreira de fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 17703/2018

Procedimento de mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços - Carreira de fiscal municipal

1 - Torna-se público que a Câmara Municipal de Castanheira de Pera pretende recrutar, em regime de mobilidade na categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, um trabalhador titular da carreira de fiscal municipal - qualquer categoria.

2 - Retribuição: a mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, (LOE 2018).

3 - Requisitos exigidos:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira de fiscal municipal;

b) Ser detentor das habilitações legalmente exigidas (curso de fiscal municipal).

4 - Prazo de entrega de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

5 - Formalização da candidatura:

a) A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, sendo entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no horário normal de expediente, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou remetida por correio, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas;

b) As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

6 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas, decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.

15 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho.

311835091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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