Procedimento de mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços - Carreira de fiscal municipal
1 - Torna-se público que a Câmara Municipal de Castanheira de Pera pretende recrutar, em regime de mobilidade na categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, um trabalhador titular da carreira de fiscal municipal - qualquer categoria.
2 - Retribuição: a mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, (LOE 2018).
3 - Requisitos exigidos:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira de fiscal municipal;
b) Ser detentor das habilitações legalmente exigidas (curso de fiscal municipal).
4 - Prazo de entrega de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
5 - Formalização da candidatura:
a) A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, sendo entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no horário normal de expediente, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou remetida por correio, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas;
b) As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;
Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
6 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas, decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
15 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Alda Maria das Neves Delgado Correia de Carvalho.
311835091