Nos termos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo como meu substituto legal a Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Maria do Céu Moncada Pacheco de Amorim Faulhaber, nos casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, homologados pelo despacho 19780/2009, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de agosto de 2009, e no impedimento desta, o Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, José António Matias Lopes.
3 de setembro de 2018. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Prof. Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues.
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