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Contrato (extrato) 865/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 865/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo Aviso 3043/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria/carreira de técnico superior, com Bruno Miguel dos Reis Ornelas Rodrigues, com efeitos a 1 de outubro de 2018, ficando o mesmo integrado entre a 2.ª e 3.ª posições remuneratórias e entre o 15.º e 19.º níveis remuneratórios, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Para efeitos do disposto no artigo 45.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 2, da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro.

14 de novembro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.

311831502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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