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Despacho 11457/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Designa a licenciada Ana Paula da Silva Nunes Sismeiro Pereira para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete

Texto do documento

Despacho 11457/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista do meu gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, a licenciada Ana Paula da Silva Nunes Sismeiro Pereira, técnica superior da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o de adjunto de gabinete.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

ANEXO

Nota curricular

Elementos Pessoais e habilitações académicas:

Ana Paula da Silva Nunes Sismeiro Pereira, nascida a 6 de outubro de 1965, licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa.

Pós-Licenciatura em Estudos Europeus, pelo Centro de Estudos Europeus da Universidade Católica Portuguesa.

Atividade profissional:

Técnica Especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, do XXI Governo Constitucional, entre abril e outubro de 2018.

Técnica Especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente do XXI Governo Constitucional, de março de 2016 a janeiro 2018.

Técnica superior, com funções na área jurídica, da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, desde 01.04.2013.

Chefe de Divisão da Unidade de Apoio à Administração de Recursos da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 31.05.2012 até 31.03. 2013.

Chefe de Divisão Jurídica da Agência Portuguesa do Ambiente, de 14.10.2008 até 30. 05.2012.

Técnica superior, com funções na área jurídica, do Instituto do Ambiente de 2001 e, posteriormente, da Agência Portuguesa do Ambiente até 14.10.2008.

Técnica superior da Inspeção-Geral do Ambiente, de 1999 a 2001.

Técnica superior da Direção Regional de Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo de 1998 a 1999.

Exercício da atividade de consultadoria jurídica na Direção Regional de Ambiente de Lisboa e vale do Tejo e no Gabinete de Assuntos Europeus do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Formação profissional complementar:

Diploma de Especialização em Políticas de Ambiente pelo Instituto Nacional da Administração.

Formação em Gestão Pública - FORGEP pelo Instituto Nacional de Administração, I. P.

Curso Avançado sobre a Avaliação do Impacto das Leis, lecionado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Curso de Formação Avançada em Avaliação Legislativa, pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito do Programa «Simplegis».

Curso Pós-Graduado de Atualização sobre Direito Administrativo do Mar, lecionado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

311853381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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