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Despacho 11454/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Designa Lídia de Fátima Ferreira Pinto, assistente técnica da Direção-Geral do Território, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete

Texto do documento

Despacho 11454/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete, Lídia de Fátima Ferreira Pinto, assistente técnica do mapa de pessoal da Direção-Geral do Território, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2018.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Lídia de Fátima Ferreira Pinto.

Data de nascimento: 03 de outubro de 1960

2 - Habilitações académicas:

12.º ano de escolaridade.

3 - Experiência profissional:

No XXI Governo Constitucional, prestou Apoio Técnico Administrativo no Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, de 2015-2018.

No XX Governo Constitucional, prestou Apoio Técnico Administrativo no Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Energia, de 2015-2015.

No XIX Governo Constitucional, prestou Apoio Técnico Administrativo do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 2013-2015.

No XIX Governo Constitucional, prestou Apoio Técnico Administrativo do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 2011-2013.

Assistente Técnica da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (entre 21 de junho de 2011 e 30 de setembro de 2011).

Membro do Secretariado de Apoio Administrativo do Secretário de Estado da Administração Local do XVIII Governo Constitucional (entre 26 de outubro de 2009 e 23 de março 2011); Membro do Secretariado de Apoio Administrativo do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local do XVII Governo Constitucional (entre 14 de março de 2005 e 26 de outubro de 2009).

Membro do Secretariado de Apoio Administrativo do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local do XVI Governo Constitucional (entre 2004 e 2005).

Membro do Secretariado de Apoio Administrativo do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local do XV Governo Constitucional (entre 06 de abril de 2002 e 17 de julho de 2004).

Membro do Gabinete de Apoio Administrativo do Secretário de Estado da Administração Local do XIV Governo Constitucional (entre 25 de outubro de 1999 e 6 de abril de 2002).

Membro do Gabinete de Apoio Administrativo do Secretário de Estado da Administração Local do XIII Governo Constitucional (entre 28 de outubro de 1995 e 25 de outubro de 1999).

Membro do Gabinete de Apoio Administrativo do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território do XII Governo Constitucional (entre 14 de março de 1994 e 28 de outubro de 1995).

Início de funções na atual Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (de 1983 a 1994).

311833982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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