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Despacho 11444/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Designa o licenciado João Manuel Rodrigues de Oliveira para exercer as funções de adjunto no Gabinete

Texto do documento

Despacho 11444/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunto no meu gabinete, o licenciado João Manuel Rodrigues de Oliveira, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: João Manuel Rodrigues de Oliveira.

Data de nascimento: 23 de julho de 1967.

Nacionalidade: Portuguesa.

2 - Habilitações académicas:

2002 - Agregação à Ordem dos Advogados Portugueses;

1999 - Licenciatura em Direito, vertente jurídico-comerciais, pela Universidade Lusíada de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Entre julho de 2016 e outubro de 2018: Adjunto no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no XXI Governo Constitucional.

Entre fevereiro de 2002 e julho de 2016: Exercício de advocacia em prática individual, nomeadamente nas áreas do Direito Contraordenacional, Direito Penal, Direito Civil, Direito da Família, Direito do Trabalho;

Entre outubro de 2001 e junho de 2010: Consultor Jurídico da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP), no Ministério da Economia, desenvolvendo, nomeadamente, as seguintes atividades e responsabilidades:

Elaboração de informações, pareceres e estudos de natureza jurídica para suporte às decisões da Comissão;

Verificação da legalidade e regularidade da instrução processual, análise e elaboração de respostas a exposições, reclamações ou recursos de impugnação judicial remetidos à Comissão no âmbito do Direito Contraordenacional, Direito Penal, Processual Penal e Direito Administrativo;

Recolha, organização, difusão e atualização da legislação específica e informação inerente à atividade da Comissão;

Elaboração de decisões administrativas, nomeadamente quanto a Licenciamentos industriais, Licenciamentos de estabelecimentos de comércio alimentar e não alimentar, Licenciamentos de estabelecimentos de restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, Licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis; Licenciamento de grandes superfícies, segurança e higiene alimentar, contrastaria, metrologia legal, vendas à distância, vendas forçadas, vendas em cadeia, vendas de bens de consumo e garantias, livro de reclamações, afixação de preços em bens e serviços, tabacos venda, espaços e permissões, têxteis sua composição, rotulagem e tradução, brinquedos e equipamentos sob pressão;

Representante da Comissão junto da Direção-Geral do Consumidor no Consumer Protection Cooperation System (Cooperação europeia no domínio da defesa do consumidor.

4 - Formação profissional complementar:

Diversificada, com especial incidência no direito do turismo e defesa do consumidor;

Formador desde maio de 2007, com Certificado de Aptidão Profissional - CAP com certificação do IEFP - n.º EDF 446356/2007 DL.

311833917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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