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Despacho 11425/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Designa como técnico especialista o licenciado Luís Henrique Robalo Faustino

Texto do documento

Despacho 11425/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista no meu Gabinete o licenciado Luís Henrique Robalo Faustino, técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, com efeitos a 22 de outubro de 2018.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do já referido decreto-lei, o designado desempenhará funções de assessoria jurídica.

3 - O ora designado auferirá o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do decreto-lei supracitado.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, também do mencionado decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

19 de novembro de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Luís Henrique Robalo Faustino.

Data de nascimento: 02 de dezembro de 1975.

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas:

2007: Concluiu a parte escolar do Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2007: Diploma de especialização em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2001: Pós-graduação em Direito dos Valores Mobiliários, pelo Instituto dos Valores Mobiliários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2001: Pós-graduação em Direitos de Autor, Sociedade de Informação e Internet, pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2001-2003: Frequentou o Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais, pelo Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa;

2000: Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional:

2017-2018: Técnico especialista jurídico no Gabinete do Ministro da Economia, no XXI Governo Constitucional;

2016-2017: Adjunto jurídico no Gabinete do Secretário da Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no XXI Governo Constitucional;

2015: Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, no XX Governo Constitucional;

2014-2015: Adjunto jurídico no Gabinete do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, no XIX Governo Constitucional;

2009-2011: Assessor e adjunto jurídicos no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, no XVIII Governo Constitucional;

2009: Assessor jurídico no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, no XVII Governo Constitucional;

2005-2009, 2011-2014 e 2015-2016: Técnico superior - Jurista no Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Lisboa;

2004: Jurista no Departamento de Assistência Jurídica e de Contencioso do Banco «Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo»;

2001-2002: Assessor jurídico no Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, no XIV Governo Constitucional;

2000: Advogado-estagiário na sociedade de advogados «Vieira de Almeida & Associados - VDA».

311837635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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