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Despacho 11412/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de administrativos, do 9322710 Diogo Filipe Costa Gomes

Texto do documento

Despacho 11412/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março), e de acordo com o estipulado da alínea b) do n.º 1 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de administrativos, a contar de 30 de abril de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 178.º do mesmo Estatuto, a seguinte praça:

9322710 Diogo Filipe Costa Gomes (no quadro)

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 19 de novembro de 2018, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, conjugado com o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Esta praça, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9334709 Primeiro-Marinheiro L Sérgio António Canas Chambel e à direita do 9311910 Primeiro-Marinheiro L Rui Manuel Monteiro Rodrigues.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea xxxviii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 9436/2018, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 195, de 10 de outubro de 2018.

19 de novembro de 2018. - O Diretor de Pessoal, José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

311830993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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