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Despacho 11394/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da Diretora de Finanças Adjunta de Aveiro, Gina Maria Martins Gomes

Texto do documento

Despacho 11394/2018

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04, no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no despacho do Diretor de Finanças de Aveiro, n.º 11848/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 207, de 22 de outubro de 2016, subdelego as seguintes competências:

1 - No chefe de divisão, em regime de substituição, Jorge Manuel Martins Silva:

a) Gestão e coordenação da Divisão de Justiça Tributária, a que se refere o ponto 3.3.1 do Despacho 23.089/2005, de 9 de novembro - DR, 2.ª série, n.º 215, de 9/11, e o n.º 3 do artigo 38.º da Portaria 320-A/2011, de 30/12 - DR, n.º 250, série I, 2.º Suplemento, bem como o apoio à representação da Fazenda Pública;

b) Decisão das reclamações graciosas, nos termos do artigo 75.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

c) Revisão dos atos tributários, por iniciativa do sujeito passivo, ao abrigo da primeira parte do n.º 1 do artigo 78.º da LGT, no prazo da reclamação administrativa, com fundamento em qualquer ilegalidade;

d) Revogação do ato impugnado nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 112.º do CPPT;

e) Aplicação das coimas e sanções acessórias cuja competência, nos termos da alínea b) do artigo 52.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), é do diretor de finanças, bem como decisão sobre o afastamento excecional da sua aplicação, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma;

f) Arquivamento do processo de contraordenação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 77.º do RGIT;

g) Suspensão do procedimento contraordenacional nas situações previstas no artigo 64.º do RGIT, bem como quando os factos acusados estiverem também indiciados em processo-crime, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 74.º do mesmo diploma;

h) Confirmação ou alteração das decisões dos chefes dos serviços de finanças, em matéria de circulação de bens - n.º 7 do artigo 17.º do Regime de Bens em Circulação aprovado pelo Decreto-Lei 147/03, de 11/7);

i) Verificação da caducidade das garantias prestadas para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa, nos termos do n.º 3 do artigo 183.º-A, do CPPT;

j) Reconhecimento do direito à indemnização, pelos prejuízos resultantes da prestação indevida de garantia bancária ou equivalente, nos termos dos artigos 53.º da LGT e 171.º do CPPT;

k) Reconhecimento do direito a juros indemnizatórios, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 43.º da LGT e alíneas a) e d) n.º 1 e n.º 2 do artigo 61.º do CPPT;

l) Autorização do pagamento em prestações na execução fiscal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do CPPT;

m) Apreciação das garantias a que se refere o n.º 9 do artigo 199.º, e decisão quanto à dispensa da sua prestação, nos termos do n.º 5 do artigo 170.º, ambos do CPPT;

n) Nomeação de trabalhadores para representação da Fazenda Pública nas comissões de credores e conferências de interessados;

o) Relativamente aos trabalhadores na sua dependência:

i) Justificação ou injustificação de faltas;

ii) Autorização do gozo de férias;

iii) Autorização de comparência do pessoal em juízo quando requisitado nos termos legais;

p) Autorização da passagem de certidões sobre assuntos da competência da respetiva área funcional;

q) Fixação do prazo para a audição prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, bem como prática dos subsequentes atos até à conclusão do procedimento;

r) Emissão e recolha de documentos de correção e de declarações oficiosas, em resultado de processos tramitados na respetiva área de atuação;

s) Assinatura da correspondência produzida na respetiva unidade orgânica.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos pelo subdelegado, sobre as matérias incluídas no âmbito da presente subdelegação de competências.

14 de julho de 2016. - A Diretora de Finanças Adjunta de Aveiro, Gina Maria Martins Gomes.

311833058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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