1 - Por despacho de 10/08/2018 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Química em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos com vista ao desempenho de funções de investigador(a) na área da Química, incluindo:
Investigação em síntese orgânica e síntese assimétrica, catálise homogénea e heterogénea, catálise assimétrica, catálise com metais de transição (acoplamentos) tendo em vista a preparação de compostos com valor acrescentado para aplicação em química medicinal, desenvolvimento de novos catalisadores e sua imobilização em suportes sólidos, novas tecnologias facilitadoras para a síntese e catálise (solventes não convencionais, micro-ondas, sistemas de fluxo contínua), análise por espectrometria de ressonância magnética nuclear;
Caraterização por diversas técnicas dos compostos preparados;
Elaboração de projetos e patentes e transferência de tecnologia;
Orientação de alunos(as) de doutoramento, mestrado e de estágio ou projeto;
Participação em atividades de prestação de serviços e outras de apoio à sociedade.
O selecionado poderá ter que assegurar 4 horas de aulas semanais em unidades curriculares que lhe venham a ser distribuídas.
2 - Legislação aplicável: Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Peter Joseph Michael Carrott, Professor Catedrático da Universidade de Évora e Diretor do Centro de Química de Évora.
Vogais:
Doutor Anthony Joseph Burke, Professor Auxiliar com Agregação da Universidade de Évora;
Doutor Carlos Alberto Mateus Afonso, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Manuel Marques, Professora Auxiliar com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
5 - O local de trabalho situa-se no Centro de Química de Évora, em Évora.
6 - A remuneração mensal ilíquida é de 2128,34 (euro), correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro.
7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Química e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro
11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 10 são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:
Critério a) com fator de ponderação de 50 %, que compreende:
a1) Impacto científico, artístico ou tecnológico e qualidade dos trabalhos selecionados pelo candidato - 10 %;
a2) Número de publicações, de mérito, dos últimos cinco anos - 15 % (se inferior a 4 não será dada pontuação);
a3) Trabalhos publicados como autor principal - 10 %;
a4) Investigador Principal (PI) de projetos nacionais ou internacionais - 15 %.
Critério b) com fator de ponderação de 20 % que compreende:
b1) Patentes e seu registo - 10 %;
b2) Pedidos de patentes - 5 %;
b3) Outras - 5 %.
Critério c) com fator de ponderação de 20 %, que compreende:
c1) Apresentação de comunicações orais como autor principal em congressos:
c1.1) Nacionais - 5 %;
c1.2) Internacionais - 10 %;
c2) Outras atividades com fator de ponderação de 5 %.
Critério d) com fator de ponderação de 10 %.
Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem na área de Química e especialmente nos temas referidos no ponto 1.
13 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.
14 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
17 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
18 - Formalização das candidaturas:
18.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Ref.ª CQE-02), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
18.2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, designadamente, certidão dos graus e títulos exigidos;
b) Curriculum Vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas, artísticas e/ou tecnológicas desenvolvidas. O curriculum vitae deve ser preparado tendo em conta os parâmetros de avaliação referidos nos pontos 10 e 12;
c) Cópia de trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de 5.
18.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt, presencialmente na Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste aviso.
19 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
26 - A produção de efeitos do contrato que venha a ser celebrado, na sequência da aprovação da ordenação final deste procedimento, fica especialmente condicionada à efetividade do financiamento a efetuar pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, nos termos definidos no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto e respetivas alterações.
27 - A ocorrência da condição resolutiva prevista no número anterior não confere aos interessados o direito a qualquer compensação.
15/08/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
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