A área correspondente aos prédios rústicos denominados «Herdade de Penilhos» e «Herdade da Vasa Taleigas», sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola, com a área de 441 ha, integra espaços com importância na conservação de recursos biocenóticos e de habitats relevantes na área do Parque Natural do Vale do Guadiana, que abrigam espécies faunísticas protegidas, algumas delas com elevado estatuto de conservação, como é o caso do lince-ibérico (Lynx pardinus), e da águia-imperial (Aquila adalberti) pelo que importa garantir naquela área a preservação dos valores naturais em causa.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pela subalínea iv) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, determina-se o seguinte:
1 - É criada a área de refúgio designada por «São João dos Caldeireiros», sita na freguesia de São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola, com a área de 441 ha e cujos limites são os constantes da cartografia anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça.
3 - A área de refúgio produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respetiva sinalização nos termos do disposto na Portaria 1103/2000, de 23 de novembro.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
Anexo
(ver documento original)
311818957