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Despacho 11307/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Determina a criação da área de refúgio designada por «São João dos Caldeireiros», sita na freguesia de São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola, com a área de 441 ha

Texto do documento

Despacho 11307/2018

A área correspondente aos prédios rústicos denominados «Herdade de Penilhos» e «Herdade da Vasa Taleigas», sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola, com a área de 441 ha, integra espaços com importância na conservação de recursos biocenóticos e de habitats relevantes na área do Parque Natural do Vale do Guadiana, que abrigam espécies faunísticas protegidas, algumas delas com elevado estatuto de conservação, como é o caso do lince-ibérico (Lynx pardinus), e da águia-imperial (Aquila adalberti) pelo que importa garantir naquela área a preservação dos valores naturais em causa.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pela subalínea iv) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, determina-se o seguinte:

1 - É criada a área de refúgio designada por «São João dos Caldeireiros», sita na freguesia de São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola, com a área de 441 ha e cujos limites são os constantes da cartografia anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça.

3 - A área de refúgio produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respetiva sinalização nos termos do disposto na Portaria 1103/2000, de 23 de novembro.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

Anexo

(ver documento original)

311818957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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