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Despacho 11293/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Designação da mestre Maria Teresa Frazão e Paula de Carvalho Henriques, a exercer as funções de Técnica Superior em regime de mobilidade estatutária no Departamento de Gestão e Recursos Humanos (DGRH) do Instituto de Gestão Financeira da Educação I. P. (IGeFE, I. P.), Delegada de Segurança, para executar as medidas de autoproteção no âmbito do Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Texto do documento

Despacho 11293/2018

Em vigor desde 1 de janeiro de 2009, o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de novembro e com a regulamentação técnica dada pela Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, determina a obrigatoriedade-regra dos edifícios e recintos públicos e privados estarem sujeitos a disposições legais de segurança específicas.

No uso de competência delegada, constante do ponto 1.8.11 da Deliberação 350/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016 e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação, em articulação com o preceituado no n.º 2 do artigo 194.º da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, designo a mestre Maria Teresa Frazão e Paula de Carvalho Henriques, a exercer as funções de Técnica Superior em regime de mobilidade estatutária no Departamento de Gestão e Recursos Humanos (DGRH) do Instituto de Gestão Financeira da Educação I. P. (IGeFE, I. P.), Delegada de Segurança para executar as medidas de autoproteção no âmbito do regime supra referenciado.

5 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.

311805218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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