Em vigor desde 1 de janeiro de 2009, o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de novembro e com a regulamentação técnica dada pela Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, determina a obrigatoriedade-regra dos edifícios e recintos públicos e privados estarem sujeitos a disposições legais de segurança específicas.
No uso de competência delegada, constante do ponto 1.8.11 da Deliberação 350/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016 e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação, em articulação com o preceituado no n.º 2 do artigo 194.º da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, designo a mestre Maria Teresa Frazão e Paula de Carvalho Henriques, a exercer as funções de Técnica Superior em regime de mobilidade estatutária no Departamento de Gestão e Recursos Humanos (DGRH) do Instituto de Gestão Financeira da Educação I. P. (IGeFE, I. P.), Delegada de Segurança para executar as medidas de autoproteção no âmbito do regime supra referenciado.
5 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.
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