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Despacho 11238/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Regulamento de Creditação - alteração - Escola Superior de Educação Jean Piaget - Arcozelo

Texto do documento

Despacho 11238/2018

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na qualidade de Presidente da Direção do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., Entidade Instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de dezembro, determino a publicação da alteração do artigo 3.º do Regulamento de Creditação.

Artigo Único

O artigo 3.º do Regulamento de Creditação, publicado na 2.ª série, n.º 215, de 08 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Creditação

Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a Escola realiza a creditação ao abrigo e nos termos fixados pelo artigo 45.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES).»

26 de outubro de 2018. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.

311769222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 468/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação de duas Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, e respectivo funcionamento, em Almada e Arcozelo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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