Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na qualidade de Presidente da Direção do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., Entidade Instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de dezembro, determino a publicação da alteração do artigo 3.º do Regulamento de Creditação.
Artigo Único
O artigo 3.º do Regulamento de Creditação, publicado na 2.ª série, n.º 215, de 08 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Creditação
Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a Escola realiza a creditação ao abrigo e nos termos fixados pelo artigo 45.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES).»
26 de outubro de 2018. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.
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