Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17409/2018, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo incerto de dois assistentes operacionais, área de atividade de ação educativa

Texto do documento

Aviso 17409/2018

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo incerto de dois assistentes operacionais, área de atividade de ação educativa

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da citada Lei 35/2014, na redação atual, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da freguesia, tomada na sua reunião 06/11/2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal, para a constituição da relação jurídica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto através de recrutamento externo, com vista à ocupação de dois postos de trabalho (masculino/feminino) na carreira e categoria de assistente operacional, área de atividade de ação educativa, para exercer funções nos jardins de infância da responsabilidade da Junta de Freguesia.

2 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, constantes do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por remissão do artigo 88.º do mesmo diploma, de grau 1 de complexidade funcional, o trabalhador irá desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da União das Freguesias de Merelim (S. Pedro) e Frossos as funções de ação educativa no apoio socioeducativo às crianças do pré-escolar, nomeadamente, fornecimento de almoço, prolongamento de horário, atividades nas interrupções letivas, lavar a loiça, arrumar a cozinha e limpar as instalações.

3 - Legislação aplicável: Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, redação atual, e Portaria 83-A/2009, de 22/01, redação atual.

4 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que, em 12/10/2018, informou: «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado». Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisito habilitacional: escolaridade obrigatória (4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967, 9 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981 e 12 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1995). Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, ou seja:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Métodos de seleção e critérios: conforme deliberação do órgão executivo de 06/11/2018, e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, será aplicado apenas a Avaliação Curricular, valorada nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Em conformidade com o artigo 36.º, n.º 4, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado, a título complementar, o método de seleção da Entrevista Profissional de Seleção, cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá nas seguintes fórmulas:

Candidatos com vínculo de emprego público:

AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5

Candidatos sem vínculo de emprego público:

AC = (HA + FP + 2EP) /4

em que:

AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

6.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar.

6.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

7 - A ordenação final será obtida através do somatório dos resultados das ponderações das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, nos seguintes moldes:

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

em que:

OF = Ordenação Final, AC = Avaliação Curricular, EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8 - Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50 valores serão excluídos do procedimento.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, redação atualizada, conjugada com o artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20/06. Subsistindo o empate, a ordem dos candidatos será efetuada pelo critério de menor idade.

10 - Local de trabalho: Jardins de Infância

11 - Remuneração: a remuneração dos trabalhadores a recrutar será a correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, ou seja 580,00(euro).

12 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação da avaliação curricular e a grelha classificativa será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a procedimento concursal, disponível na Junta de Freguesia ou no site http://www.jf-merelimsaopedroefrossos.com clicando de seguida em formulário de candidatura a procedimento concursal, e entregue pessoalmente na sede da União das Freguesias de Merelim (S. Pedro) e Frossos, sita na Rua da Escola, n.º 2 4700-861, das 14h00 às 18h30, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para União das Freguesias de Merelim (S. Pedro) e Frossos com a morada atrás indicada, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente documentado e assinado;

c) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a atividade que executa, antiguidade na carreira e categoria, posição remuneratória, e avaliação de desempenho obtida no último biénio.

d) Documentos que comprovem a experiência profissional na área da acção educativa, sob pena de esta não ser considerada para efeitos de avaliação curricular;

e) Fotocópia dos certificados que comprovem a formação profissional (dos quais deve constar expressamente o número de horas da formação, sob pena de esta não ser considerada para efeitos de avaliação curricular), relevando somente para efeitos de avaliação curricular as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

14 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente: Helena Sofia Machado dos Santos Carlos, assistente técnico;

1.º Vogal efetivo: Elsa Helena Lopes Maciel, consultora, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Susana Carvalho, técnica superior;

1.º Vogal suplente: Maria da Conceição de Matos Rodrigues Ribeiro, assistente operacional;

2.º Vogal suplente: Cecília Renata Alves Soares, assistente operacional.

15 - Quota de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

16 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível das instalações da sede da União das Freguesias de Merelim (S. Pedro) e Frossos, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

6 de novembro de 2018. - A Presidente da Junta, Dr.ª Adélia de Jesus Gonçalves da Silva.

311810572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda